Resolução 319
R E S O L U Ç Ã O No 319/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Aprova projeto do curso de Especialização em Populações e Sociedade: Arqueologia, Etnologia, Etno-História e Sociologia do Paraná e o Termo de Convênio no 001/2000, a ser celebrado entre a UEM/FAUEL. |
Considerando o contido no processo no 2.562/2000; considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD; considerando o Parecer no 531/2001-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de Especialização em Populações e Sociedade: Arqueologia, Etnologia, Etno-História e Sociologia do Paraná, proposto pelo Departamento de História, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue: - número mínimo de vagas: 30; - número de parcelas: 18; - valor da 1a mensalidade: R$ 50,00 (cinqüenta reais), podendo as demais serem reajustas de acordo com os índices oficiais do governo. Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso de Especialização em Populações e Sociedade: Arqueologia, Etnologia, Etno-História e Sociologia do Paraná. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |